A Justiça acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a suspensão imediata dos efeitos do contrato firmado entre a Câmara Municipal de Tabaporã (a 643 km de Cuiabá) e uma sociedade de advogados, na última sexta-feira (1º). A decisão também proíbe qualquer pagamento à empresa contratada, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser paga solidariamente pelos requeridos.
A liminar foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pela Promotoria de Justiça da comarca em 30 de julho. Foram acionados o presidente da Câmara Municipal, vereador Thanys Alessandro de Oliveira (PL); a empresa Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados; e o representante legal do escritório, Daniel Luís Nascimento Moura, que atualmente ocupa o cargo de assessor jurídico da Câmara de Nova Mutum.