Rodinei Crescêncio/Rdnews

A ratificação dos títulos imobiliários localizados na Faixa de Fronteira configura providência essencial à segurança jurídica e à estabilização das relações dominiais sobre terras públicas. Nos termos da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, estabelece-se a necessidade de validação formal dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões realizadas em áreas fronteiriças, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio da União, com a consequente desqualificação do registro anteriormente existente e a redução do proprietário à condição de mero possuidor.
“Apesar de sua abrangência geopolítica, a Faixa de Fronteira não possui demarcação física visível nem inscrição automática nas matrículas imobiliárias. Essa característica abstrata fragiliza a segurança jurídica, dificultando a identificação precisa do regime jurídico aplicável ao imóvel”
A delimitação da Faixa de Fronteira, de acordo com o artigo 20, §2º, da Constituição da República de 1988, abrange uma extensão de 150 quilômetros ao longo da divisa terrestre nacional, totalizando aproximadamente 16,6% do território brasileiro e alcançando diretamente onze estados da federação. No Estado de Mato Grosso, essa faixa envolve, total ou parcialmente, 28 municípios, sendo eles: Araputanga, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Cáceres, Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D'Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória D'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D'Oeste, Mirassol d'Oeste, Nossa Senhora do Livramento, Nova Lacerda, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Tangará da Serra, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Apesar de sua abrangência geopolítica, a Faixa de Fronteira não possui demarcação física visível nem inscrição automática nas matrículas imobiliárias. Essa característica abstrata fragiliza a segurança jurídica, dificultando a identificação precisa do regime jurídico aplicável ao imóvel. Tal ausência de informação objetiva e de publicidade formal compromete transações imobiliárias e expõe adquirentes de boa-fé a riscos. A ratificação, portanto, assume papel que transcende a formalidade registral, representando mecanismo prático de integração do imóvel ao sistema jurídico fundiário regular.
A matéria exige especial atenção quanto à origem da titulação. A validade do domínio depende da observância das normas legais em vigor à época da emissão do título. Vícios materiais, como aqueles oriundos da titulação a non domino — em que o Estado outorgou domínio sobre terras pertencentes à União —, e vícios formais, como a ausência de assentimento do Conselho de Segurança Nacional, devem ser objeto de rigorosa análise técnica e documental. A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, atenta à relevância do tema, editou o Provimento nº 43/2019 e, mais recentemente, o Provimento nº 12/2024, que atualizou os procedimentos à luz das novas exigências e das interpretações administrativas mais recentes.
Ademais, é imperioso esclarecer que os títulos emitidos diretamente pela União ou aqueles já ratificados em conformidade com procedimento anterior não demandam nova validação. Os demais, no entanto, estão obrigatoriamente sujeitos à ratificação, sob pena de ineficácia registral.
Os prazos são exíguos: para imóveis com mais de 15 módulos fiscais, é necessário requerer a ratificação até 22 de outubro deste ano.
Dada a extensão, a complexidade técnica e a relevância jurídica da matéria, abordaremos na próxima semana os aspectos procedimentais da ratificação dos títulos em faixa de fronteira; de forma mais detalhada, os prazos estipulados pela legislação; os documentos indispensáveis à instrução do requerimento e as consequências jurídicas da omissão, com especial atenção às repercussões econômicas e ao impacto sobre o setor produtivo.
Ana Lacerda é advogada do escritório Advocacia Lacerda e escreve exclusivamente nesta coluna às quartas-feiras. E-mail: analacerda@advocacialacerda.com. Site: www.advocacialacerda.com








