Rodinei Crescêncio/Rdnews

As recentes mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da reforma tributária, reacenderam o debate sobre a importância do planejamento sucessório e patrimonial no Brasil. Um dos pontos centrais da reforma foi a obrigatoriedade da progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo que incide sobre heranças e doações, criando um cenário de atenção redobrada para famílias e empresas que buscam preservar seus patrimônios para as futuras gerações.
Antes da reforma, a progressividade do ITCMD era uma faculdade dos estados. Agora, todos estão obrigados a aplicar alíquotas escalonadas, que aumentam conforme o valor do bem transmitido. Isso tem levado diversas unidades federativas a revisarem suas legislações, com propostas que chegam ao teto constitucional de 8%. Como consequência, estratégias de sucessão que antes eram vistas como fiscalmente eficientes precisam ser repensadas à luz das novas regras.
“A constituição de holdings familiares continua sendo uma ferramenta amplamente adotada por aqueles que desejam organizar a gestão patrimonial, garantir uma sucessão mais fluida e, de forma lícita, obter benefícios fiscais”
No contexto atual, a antecipação de medidas se torna crucial. O planejamento sucessório, mais do que nunca, passa a ser um exercício de estratégia e de proteção, que envolve não apenas a transmissão de bens, mas também a preservação do legado e a continuidade da atividade econômica — especialmente no caso de empresas familiares.
A constituição de holdings familiares continua sendo uma ferramenta amplamente adotada por aqueles que desejam organizar a gestão patrimonial, garantir uma sucessão mais fluida e, de forma lícita, obter benefícios fiscais. Contudo, com as mudanças na legislação, essas estruturas precisam ser avaliadas com maior cautela. A adequação aos princípios da governança, o respeito às normas contábeis e a observância de uma estrutura societária compatível com a realidade do grupo familiar são elementos indispensáveis para evitar questionamentos futuros e garantir a segurança jurídica das operações.
Outro aspecto fundamental do planejamento sucessório é o equilíbrio emocional e relacional entre os envolvidos. Em muitas famílias empresárias, a ausência de diálogo e de regras claras no momento da sucessão pode gerar conflitos que vão muito além da esfera tributária. A sucessão patrimonial não deve ser pensada apenas como uma transferência de ativos, mas como um processo de continuidade, de valores e de missão empresarial. Por isso, mais do que um testamento ou um contrato social, o planejamento eficaz depende de alinhamento entre gerações, clareza sobre o papel de cada um e, quando necessário, do apoio de profissionais especializados para mediar expectativas e consolidar acordos.
Diante do novo cenário tributário, é inevitável que muitas famílias considerem realizar doações ainda sob os regimes atuais, antes que as novas alíquotas entrem em vigor em seus respectivos estados. Ainda que essa seja uma estratégia legítima, ela deve ser adotada com prudência. A precipitação pode gerar efeitos colaterais, inclusive na gestão do patrimônio ou na harmonia familiar. Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando o tamanho do patrimônio, o número de herdeiros, a estrutura societária existente e a capacidade de reorganização interna.
Não há dúvida de que o aumento da carga tributária sobre heranças e doações impõe um novo olhar sobre o futuro da gestão patrimonial no Brasil. O planejamento sucessório deixa de ser uma medida apenas desejável para se tornar uma necessidade jurídica, fiscal e até emocional. Em tempos de insegurança econômica e mudanças legislativas frequentes, antecipar-se é a melhor forma de proteger o patrimônio construído com tanto esforço — e, sobretudo, de garantir que ele cumpra seu verdadeiro papel: servir à continuidade da história familiar com responsabilidade e consciência.
Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial e sócio da Oliveira Castro Advocacia. Sua expertise abrange constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança Corporativa, Direito Autoral e Direito Tributário. Atua como administrador judicial, professor, palestrante e parecerista, além de ser autor de livros e artigos jurídicos. Em 2024, lançou o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”








